Job Felipe
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá amigos.
Sou novo no portal e o que me traz aqui é um dúvida sobre férias coletivas e período aquisitivo de férias.
Vamos lá!
Estou calculando as férias coletivas do meu pessoal. São aproximadamente 40 funcionários. O período de gozo será de 21/12/2018 à 06/01/2019.
O problema é que vi em alguns artigos na net que deve-se "zerar" o período aquisitivo de férias de todos os funcionários que entraram esse ano. Por exemplo: Funcionário X, Data de admissão: 15/02/2018, período aquisitivo de férias passa a ser: 15/02/2018 à 20/12/2018. Fincando então o início do próximo período aquisitivo em 21/12/2018. Está correto? Qual artigo da lei que determina que seja adotado tal regra?
O pior.
Tivemos férias coletivas o ano passado(2017), e a nossa analista calculou todas as férias corretamente mas não se atentou a data final do período aquisitivo. Daí tem funcionários que entraram em 2017, tiraram apenas 10 dias de férias (coletivas) e agora no dia 22/12 estaria vencendo o segundo período de férias. É isso mesmo???
Desde já agradeço a atenção
Abraços