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Férias coletivas

job felipe

Job Felipe

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 20:38

Olá amigos.
Sou novo no portal e o que me traz aqui é um dúvida sobre férias coletivas e período aquisitivo de férias.
Vamos lá!

Estou calculando as férias coletivas do meu pessoal. São aproximadamente 40 funcionários. O período de gozo será de 21/12/2018 à 06/01/2019.
O problema é que vi em alguns artigos na net que deve-se "zerar" o período aquisitivo de férias de todos os funcionários que entraram esse ano. Por exemplo: Funcionário X, Data de admissão: 15/02/2018, período aquisitivo de férias passa a ser: 15/02/2018 à 20/12/2018. Fincando então o início do próximo período aquisitivo em 21/12/2018. Está correto? Qual artigo da lei que determina que seja adotado tal regra?

O pior.
Tivemos férias coletivas o ano passado(2017), e a nossa analista calculou todas as férias corretamente mas não se atentou a data final do período aquisitivo. Daí tem funcionários que entraram em 2017, tiraram apenas 10 dias de férias (coletivas) e agora no dia 22/12 estaria vencendo o segundo período de férias. É isso mesmo???

Desde já agradeço a atenção
Abraços

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 07:35

Job, bom dia.
Primeiro, você menciona que as férias iniciarão no dia 21 de Dezembro(sexta-feira), isso não pode.

(“Art. 134 […] § 3°. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”
Este dispositivo quer dizer que as férias não podem se iniciar na sexta no sábado ou no domingo se o descanso semanal remunerado do empregado for aos domingos, por exemplo. Neste caso, elas podem se iniciar na quinta, quarta, terça ou segunda.
Da mesma maneira ocorre com feriados.)

https://direitodetodos.com.br/ferias-podem-comecar-no-domingo-ou-feriado/

Job, no seu caso(exemplo) admissão 15.02.2018, onde as férias iniciarão (exemplo) 20.12.2018 (quinta-feira), e terminando no dia 04 de Janeiro(14 dias), vou considerar 12 dias porque a maioria das convenções coletivas menciona que o dia 25 de Dezembro e 01 de Janeiro não é considerado para férias, ou seja, o empregado receberá 14 dias, mas descansará 16 dias.

Esse empregado que foi admitido em 15.02.2018, ele tem (até o dia 19.12.2018) = 10 avos, ou seja, 25 dias de direito, como as férias serão de 14 dias,então restará 11 dias, ficando assim o periodo aquisitivo.
Como tem menos de um ano, nesse caso ficará com dois periodo aquisitivo

1º de 15.02.2018 à 19.12.2018 = (saldo a gozar de 11 dias)
2º de 20.12.2018 à 19.12.2019 .

No caso do 1º a empresa tem que conceder esses dias até 11 dias antes do dia 19.12.2019, se algum dia ultrapassar essa data será pago em dobro., ok..

Agora vamos supor que o empregado tenha sido admitido em 15.10.2018, nesse caso tem 02 avos, ou seja, 05 dias, como as férias e de 14 dias, então esse receberá os 05 dias + 1/3, e os dias restante (09 dias)como licença remunerada, iniciando-se um novo periodo aquisitivo,

Novo Periodo aquisitivo
20.12.2018 à 19.12.2019,

ok..

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