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Data de início de férias

Elisangela

Elisangela

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 22:10

Prezados,
Em uma jornada de trabalho de segunda a sexta das 8:00 as 17:48 pode se iniciar férias para um funcionário no sábado??? Sendo que a empresa não funciona aos sábados e Domingos são os DSRs.
Sábado conta como dia útil?
A contabilidade da empresa disse que pode, alguém sabe dizer se essa informação procede?

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 07:53

Bom dia Elisangela. Por uma questão de lógica não poderá iniciar aos sábados ou domingos ou feriados, pois como a empresa não funciona nesses dias são computados como DSR. Portanto seria uma "injustiça" contar como dia de início para férias.

Veja o PN nº 100 do TST:

Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Espero ter ajudado.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 08:39

Elisangela,


Geralmente damos ferias aos funcionários apos o fim de semana, ou se o funcionário trabalhar nos finais de semana sempre damos apos pra evitar problemas futuros trabalhistas até mesmo em uma possível fiscalização.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Elisangela

Elisangela

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 20:48

Obrigada Edmar e Daniel pelos esclarecimentos.

Neste caso a empresa foi esperta, pois ela fez uma antecipação de férias, pois o movimento no final de ano é fraco, fez apenas um documento simples no word colocando o período das férias (22/12/18 à 01/01/19) sendo descontados esses 11 dias na "realmente" férias do funcionário, ou seja, quando realmente for gerar o papel (recibo das férias) eles provavelmente vão colocar uma data correta de inicio de férias., deixando passar o assunto... "Quem sai prejudicado é o funcionário é claro". O pior é que este documento assinado nem fica uma via com o funcionário, fica apenas uma via com a empresa.

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