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Concessão de férias

Nayara Ingrid Ferreira da Silva

Nayara Ingrid Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:00

Bom dia!
Trabalho em uma empresa que possui várias obras, em uma delas, o serviço terminou e só vai retomar no ano que vem.
Vamos dar 10 dias de férias para os funcionários que trabalham em campo (servente, pedreiro, motorista), mas alguns deles só possuem direito a 7,5 de férias até o momento.
Minha dúvida é, posso conceder a eles os 10 dias de férias, mesmo que ainda não tenham direito? Pode gerar algum problema futuro?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:16

Nayara Ingrid Ferreira da Silva

Sim, pode.

Vc vai gerar um recibo de férias coletivas pagando os dias de direito e a diferença lance como licença remunerada.

O período aquisitivo deles muda.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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