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Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:24

Boa tarde, um funcionário pediu conta e começou a cumprir o aviso no dia 04/12/2018, porém ele falou agora que só vai ter como ficar até o dia 20/12/2018, queria saber oque eu faço na rescisão, o termino do aviso estava previsto para o dia 02/01/2019, eu posso fazer a rescisão nessa data e dar falta para o funcionário do dia 21/12/2018 em diante? Uma pessoal me falou uma vez que ou o funcionário cumpre todo o aviso (30 dias), ou se ele cumprir alguns dias e depois falar que não pode mais ela desconta tudo o aviso, mas eu não sei se é realmente assim que funciona. Alguém pode me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 06:31

Bruno, bom dia.
Continua normal, se ele não vier, então considere como falta, e a rescisão com data do dia 02.01.2019.
Agora se ele quiser que dê baixa no dia 20.12.2018, deverá fazer o pedido de próprio punho com suas próprias palavras, a empresa comunicará que os dias faltantes para o termino do aviso serão descontados.(não como falta e sim com Aviso Prévio - Debito).

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