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Calculo de medias de comissão para o decimo terceiro

Camila Pereira Almeida

Camila Pereira Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Subgerente
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:30

Boa tarde Prezados!

Por favor, gostaria muito da sua ajuda para calcular corretamente as medias de comissão para pagamento do decimo terceiro.

Comissão DSR
Janeiro R$ 0,00 R$ 0,00
Fevereiro R$ 0,00 R$ 0,00
Março R$ 0,00 R$ 0,00
Abril R$ 2.057,81 R$ 411,56
Maio R$ 0,00 R$ 0,00
Junho R$ 395,78 R$ 79,16
Julho R$ 1.210,88 R$ 290,61
Agosto R$ 1.407,01 R$ 337,68
Setembro R$ 1.979,78 R$ 475,15
Outubro R$ 1.597,01 R$ 383,01
Novembro R$ 1.663,30 R$ 465,72
Dezembro R$ 2.288,44 R$ 420,00
Total = R$ 12.600,01 R$ 2.862,89

Total Geral = R$ 15.462,90
Dividido por 12 = R$ 1.288,58 (Comissão a ser paga)

Fiz esses cálculos para pagamento da medias, porem para não haver erros, gostaria muito de tirar uma duvida, essa colaboradora estava de licença maternidade nesse período de janeiro a março (por isso a comissão e DSR é R$ 0,00), como a mesma não trabalhou o calculo das medias
do decimo terceiro devera ser divido por 9 (que foram os meses trabalhados) ou 12 (conforme fiz no meu exemplo)?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 06:54

Camila, bom dia.
Algumas empresas consideram para os meses em que a empregada esteve afastada por motivo de licença maternidade o valor da comissão do ultimo mês, o calculo e o seguinte

Supondo que o valor da comissão do ultimo mês antes da licença seja de R$ 2.500,00 (incluso o DSR),então deverá dividir por 30 dias e multiplicar pela quantidade de dias do mês, exemplo
Janeiro/2018 = 31 dias = 2.583,00, e assim por diante, depois e calcular normalmente.

Mas, lembre-se, precisa verificar também a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta que a média deve ser feita pelo ultimos xx meses.

observação = o exemplo acima não existe embasamento legal, essa e uma pratica em algumas empresas, principalmente quando o salario e a comissão pura.
Quando e salario + comissão, então não se faz esse procedimento, considera-se somente as comissões recebida e divide por 12.

Camila, aconselho também a consultar o sindicato principalmente o Patronal ou depto juridico do sindicato dos empregados, ok..

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