Francielen Justin
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Pessoal, estou com uma questão com meu contador com relação a funcionário com menos direito que terá um novo período aquisitivo a contabilizar a partir das coletivas.
* Férias Coletivas: 20/12/2018 a 01/01/2019
* Admissão Colaborador: 03/09/2018
*No meu cálculo o colaborador tem direito a 10 dias de férias e 3 de licença remunerada e o seu novo período aquisitivo seria 20/12/2018
* Entretanto a minha contadora está afirmando que o novo período é a partir de 02/01/2019 , dizendo que conta a partir do retorno.
Contestei dizendo que foram pagas apenas o proporcional até 19/12/2018, então que os demais dias tem que ser do novo período, mas ela insiste que está errado o meu ponto de vista. Poderiam me auxiliar na questão?