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PTS ( premio por tempo de serviço) entra nas médias de 13°

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 06:15

Maiara, bom dia.
Quanto aos prêmios ou bonificações (por exemplo de produtividade, assiduidade, entre outros), não há na legislação trabalhista previsão expressa quanto ao seu pagamento, nem tampouco regras para a sua aquisição, podendo, entretanto, o empregador, com o intuito de estimular e/ou incrementar sua produção, poderá instituí-los de acordo com a oportunidade e os critérios definidos, os quais poderão ser em dinheiro, bem como em utilidade.
Havendo a citada instituição, os valores serão pagos àqueles que atingirem as metas propostas, podendo, segundo entendimento jurisprudencial predominante, da habitualidade deste pagamento, integrar nas demais verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário etc.


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