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Feriado com atestado

tabata silva

Tabata Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Web Designer
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:51

Assinamos um termo de acordo para que quem trabalhasse no feriado nacional para folgarmos nos dias 24 e 31 de dezembro, porém fiquei doente na data e peguei atestado para o dia e outros seguintes.

Agora o RH está alegando que não tenho direito a esses dias e diz que preciso descontar esses dias nas minhas férias, caso eu queira ter esses dias..

A empresa não irá abrir nesses 2 dias.

Isso está correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 07:15

Tabata, bom dia.
Qual e a data do atestado médico?

Primeiro - a empresa não pode descontar das férias, isso porque se algo acontecer com você, exemplo algum acidente no período em que estiver de férias a empresa será multada e poderá até responder processo na justiça caso o acidente seja grave, podendo até gerar indenização por danos morais. (o rh deveria saber disso).

Segundo - se o atestado médico for dentro do período da compensação, então esses dias já estão compensado, afinal o empregado não tem culpa.

Terceiro - se a empresa está fechada, então não pode descontar do empregado, afinal poderia trabalhar para que os dias não fosse descontado.

Tabata, se a empresa, ou seja, o rh (porque tem rh que infelizmente.........) insistir você pode até fazer uma denuncia junto ao M.Trabalho, mas o risco é grande de futura demissão.

tabata silva

Tabata Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Web Designer
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:05

Peguei atestado de 19 a 23 de novembro (mais ou menos), trabalharia no feriado do dia 20 de novembro (consciência negra), para assim folgar nos dias 24 e 31 de dezembro.

A empresa não abrirá nos dias 24 e 31 de dezembro, por isso, pediu para eu escrever uma carta de próprio punho autorizando descontar esses 2 dias nas minhas férias, já que eu não trabalhei no dia 20 para pegar essa folga.

Entendo que o dia em questão (dia 20) esteja compensado, eles não podem me descontar pois tenho atestado médico como resguardo, mas minha dúvida seria com relação aos dias 24 e 31.

Se a empresa não pode descontar esses dias nas férias, pelos motivos que você descreveu acima, e a empresa não abrirá esses 2 dias, qual seria o certo para a empresa agir com relação à esses 2 dias sem funcionamento? Já que, no meu caso, não trabalhei no dia que seria para compensar essas datas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:59

Tabata, bom dia.
A empresa está agindo de má fé, o rh sabe muito bem que isso e errado.
A única solução e você conversar com o responsável pelo RH, (não acredito que ele(a) esteja de acordo com a empresa), agora se a empresa mesmo assim não considerar, então a unica solução seria uma denuncia, pode ser anonima, junto ao m.trabalho, mas lembre-se você poderá ser prejudicada, isso porque provavelmente a empresa irá desconfiar que foi você que denuncionou,ok.

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