Tainá Seiler Wolfart
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde, amigos!
Primeiramente, gostaria de parabenizar os responsáveis pelo site, e seus colaboradores.
Já obtive ajuda em alguns casos, somente consultando no fórum.
Hoje, vivo na pele uma situação complexa e acabei, inclusive, criando um cadastro, para poder postar esta dúvida aqui, na esperança de que algum dos senhores consiga me auxiliar. Adianto que me estenderei um pouco. Já encontrei alguns posicionamentos aqui sobre o assunto, mas são antigos, então gostaria de uma opinião atualizada.
Explicarei em detalhes para facilitar o entendimento:
Sou empresária, e estava registrada em minha empresa há alguns anos, para fins previdenciários. Porém, este ano enfrentamos severas dificuldades financeiras, e cheguei à conclusão de que precisaria encontrar um outro emprego para me manter, e continuar a trabalhar para mim sem onerar minha empresa. Comecei a trabalhar na empresa X no dia 13/11/2018, e "me demiti" de minha empresa no dia seguinte. Meu contrato de experiência vigorará até o dia 27/12/2018, sendo este o 45º dia. Não dei entrada no seguro desemprego pois a intenção era - e continua sendo - permanecer registrada em outra empresa. Porém, não me adaptei de forma alguma à nova empresa, pois acredito que esta não honre compromissos com clientes e funcionários. Assim, gostaria de solicitar minha saída. A referida empresa é uma grande operadora de telefonia, e tem seus próprios "rituais" para os desligamentos. Seguem as dúvidas:
-Existe alguma possibilidade de eu ainda ter direito ao seguro desemprego, com as condições acima descritas, visto que a empresa X já me adiantou que não irão me desligar, a não ser que eu peça demissão?
Hoje ( 18/12/2018), mesmo sabendo que corro o risco de não ter acesso ao seguro desemprego, optei por pedir o desligamento, mas o RH da empresa X me disse que este tem de ser solicitado com 10 dias úteis de antecedência, e assim sendo, não seria possível me desligar no último dia do contrato de experiência ( dia 27/12/2018 ). Me informaram que, agora, teria de trabalhar até o dia 10/02/2019, quando se encerrariam os 90 dias, se não eu teria de pagar a multa rescisória. Porém, não sei se este é um procedimento legal, visto que eu não quero a renovação do contrato por mais 45 dias. Sou obrigada a renovar? O contrato de experiência não serve, justamente, para que empresa e funcionário possam decidir se adaptaram-se um ao outro?
Desde já agradeço muitíssimo por qualquer ajuda.
Att,
Tainá Seiler Wolfart