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Férias períodos aquisitivos distintos

Célia Pereira

Célia Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 20:24

Olá pessoal, estou com uma dúvida aqui em relação às férias de um funcionário.

Agora com o e-social e a nova legislação trabalhista, posso adiantar férias de um funcionário que ainda não concluiu um período concessivo? O funcionário tirará 20 dias de férias, sendo parte de um período aquisitivo e o restante de um período concessivo ainda não concluído.

Agradeço aos colegas que puderem me ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 06:47

Celia, bom dia.

1 -posso adiantar férias de um funcionário que ainda não concluiu um período concessivo?
R -somente se for férias coletivas. (existe procedimento para a concessão das coletivas)

2 - O funcionário tirará 20 dias de férias, sendo parte de um período aquisitivo e o restante de um período concessivo ainda não concluído.
R - Se for férias coletivas, sim, caso contrário não.

https://blog.sage.com.br/regras-ferias-coletivas/

(observação, a empresa sendo ME ou EPP, tem que informar ao sindicato)


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