Célia Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá pessoal, estou com uma dúvida aqui em relação às férias de um funcionário.
Agora com o e-social e a nova legislação trabalhista, posso adiantar férias de um funcionário que ainda não concluiu um período concessivo? O funcionário tirará 20 dias de férias, sendo parte de um período aquisitivo e o restante de um período concessivo ainda não concluído.
Agradeço aos colegas que puderem me ajudar.