Bom dia!
Eu tenho uma circular orientativa, mas acredito que possa ajudá-las.
Segue abaixo:
Negociações Coletivas – Base FEAAC
Informamos a todas as empresas representadas que NÃO ENCERRAMOS AS NEGOCIAÇÕES para as bases dos SEAAC’s de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André (ABC), Taubaté, São José dos Campos e Sorocaba e suas respectivas regiões, todos representados pela FEAAC – Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo.
O SESCON-SP repudia o comunicado inverídico divulgado pelo SEAAC Santo André (ABC), no qual informa que não haverá a celebração de Convenção Coletiva 2018/2019 para a sua base de representação, pois em momento algum houve o encerramento das tratativas negociais entre as entidades. Inclusive, ao contrário do afirmado, o SESCON-SP recebeu, no mesmo dia do lançamento do aludido comunicado, um ofício emitido pela FEAAC, no qual a mesma pleiteava um retorno em relação à última proposta realizada, fato que demonstra a manutenção do processo negocial.
Ressaltamos ainda que o entrave nas negociações levam em conta duas reivindicações dos Sindicatos Profissionais, quais sejam: (1) a obrigatoriedade do envio das informações rescisórias para sua eficácia e validade jurídica, o que no entendimento da Comissão de Negociação Coletiva do SESCON-SP, trata-se da mesma obrigação da homologação, extinta pela Reforma Trabalhista, o que caracterizaria um retrocesso à modernização, ressaltando-se que não há impeditivo legal dos empregados se socorrerem à assistência jurídica do seu sindicato para a devida conferência das verbas rescisórias; e (2) a inserção de cláusula impeditiva para as empresas realizarem acordos individuais diretamente com os empregados nas questões em que a Reforma Trabalhista expressamente autorizou, como, por exemplo, o parcelamento de férias e o banco de horas de até seis meses.
Nesse sentido, o SESCON-SP reitera a informação sobre o não encerramento das negociações e informa que permanece aberto para celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, de forma equilibrada e sempre observando os aspectos de uma mediação conclusiva, com vistas a garantir segurança jurídica a todos os envolvidos e beneficiados pela Convenção, motivo pelo qual já foram firmadas Convenções Coletivas com grande parte das bases laborais do Estado de São Paulo, como Capital (EAA-SP) e SEAAC’s Jundiaí, Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto e respectivas regiões.
Considerando a continuidade das negociações, a postura intransigente manifesta pelos SEAAC’s representados pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC até o presente momento e o fato do distanciamento da data-base 1º de Agosto sem que haja Convenção Coletiva de Trabalho firmada, recomendamos que às empresas, caso tenham interesse, realizem a antecipação do reajuste salarial e demais cláusulas econômicas, com base nas convenções coletivas 2018/2019 celebradas com SESCON-SP neste ano com as demais bases, conforme quadro abaixo:
• Reajuste salarial: 3,61%
• Piso salarial para as funções de Office Boy - CBO 4122-05; Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO 5174-10; Auxiliar de serviços gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente de negócios - CBO 2532-25; Entrevistador de pesquisas de campo - CBO 4241-15: R$ 1.264,00
• Piso salarial - demais funções: R$ 1.347,00
• Vale-refeição: 19,90
• Adicional de permanência: 60,10
• Auxílio- creche: 322,00
• Limite para complementação do auxílio-previdenciário: R$ 2.313,75
• Seguro de vida: 14.918,00
A recomendação trata-se de antecipação de reajuste até que as negociações se findem e se estabeleça uma Convenção Coletiva 2018/2019, para que as empresas não acumulem retroativo a este título e reiteramos a recomendação das empresas não realizarem Acordo Coletivo direto com os SEAAC’s, tendo em vista a continuidade das negociações.
Agradecemos a compreensão e estamos sempre à disposição para prestar maiores informações.
Atenciosamente,
Márcio Massao Shimomoto
Presidente