Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 28.685

Salário família com o mês inteiro de faltas

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:28

Infelizmente não conheço embasamento contrário que trate a situação como indevida, logo, independente das faltas...terá direito ao salário família.


Obs.: Coisas assim o Governo deveria monitorar e não um monte de frescura, como fazem.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:31

Veronice,

Funcionário que falta ao trabalho nos 30 dias do mês tem direito a receber salário família?

Informamos que na apuração do valor da cota do salário-família, deverá ser observado o seguinte critérios

I) o valor da cota do salário-família deve ser definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;

Conclui-se, portanto, que as faltas injustificadas não serão consideradas para fins de verificar se o empregado terá ou não direito a cota do salário-família, sendo devida a cota.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,
Nathália

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.