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Contratação de funcionários com deficiência

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:40

Bom dia.

Estamos contratando dois funcionários com deficência fisica.

Um deles perdeu metade do dedo do meio, e o outro perdeu a visão de um olho, o outro olho enxerga normal.

Esse tipo de deficiência entra na cota?

Grato

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:59

Carlos Alberto,

Bom dia!

O laudo médico PCD é o documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa, fazendo garantir seus direitos, é uma das burocracias que muitas empresas ainda têm dificuldades em atender.

É importante saber que o laudo médico do profissional é o que permite à empresa enquadrá-lo na Lei de Cotas e encaminhá-lo ao posto de trabalho ideal para sua condição, de acordo com suas limitações e necessidades de adaptação.

Como deve ser o laudo para cada tipo de deficiência:

- Em caso de deficiência auditiva, é necessário que o profissional anexe ao atestado a cópia da audiometria, que comprove a deficiência (ver Artigo 5º do Decreto 5.296/04 no atestado).

- Em caso de deficiência visual, deve estar anexado o relatório do oftalmologista. A deficiência deverá preencher os requisitos do decreto (ver Artigo 5º do Decreto 5.296/04 no atestado).

- Em caso de deficiência mental, deve estar anexado o relatório do psiquiatra e/ou psicólogo.

- Em caso de deficiência física, deve estar descrito corretamente a deficiência e caso haja encurtamento de membro, considerar apenas quando for maior que 4 cm. Nos casos de paralisia, atentar para a causa e considerar somente os casos de evidente perda da força muscular (ver Artigo 5º do Decreto 5.296/04 no atestado).

Atenciosamente,
Nathália

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