Guilherme
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBoa tarde,
Estou com um caso, onde meu cliente tem empregados que prestam serviços para prefeitura de diversas cidades no controle de pragas, há um funcionária onde seu contrato de experiencia vence em 29/12/2018 mas a prefeitura entrará em recesso em 21/12/2018.
Sendo que janeiro é a data base para o dissídio, para nao indenizar o empregado com 01 salário a mais no caso de quebra de contrato, é possivel emitir um aviso com data do dia 21/12 (ultimo dia que a prefeitura ficara aberta) avisando que após 29/12 não será mais necessário seus serviços?
Ou pode se caracterizar como "quebra de contrato"
desde já, obrigado!