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termino de contrato de experiencia em periodo de recesso

GUILHERME

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 15:32

Boa tarde,

Estou com um caso, onde meu cliente tem empregados que prestam serviços para prefeitura de diversas cidades no controle de pragas, há um funcionária onde seu contrato de experiencia vence em 29/12/2018 mas a prefeitura entrará em recesso em 21/12/2018.
Sendo que janeiro é a data base para o dissídio, para nao indenizar o empregado com 01 salário a mais no caso de quebra de contrato, é possivel emitir um aviso com data do dia 21/12 (ultimo dia que a prefeitura ficara aberta) avisando que após 29/12 não será mais necessário seus serviços?

Ou pode se caracterizar como "quebra de contrato"

desde já, obrigado!

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 23:25

Guilherme boa noite!
Claro, deve comunicar o fim do contrato de experiência no último dia de expediente na empresa mesmo.
Não existe multa de indenização de rescisão antes de 30dias da data base para empregados em contrato de experiência.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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