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Férias Proporcionais

Tatiane Andres

Tatiane Andres

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 16:07

Boa Tarde, gostaria de tirar uma dúvida... Comecei trabalhar dia 24.10.2018 e dia 21.12.2018 entramos em férias coletivas, meu salário base é 1289,20, meu salário base de férias é 1.351,51, minhas férias proporcionais veio no valor de 276,31... esse valor está correto? e se estiver, quando vencer férias de um ano eu vou receber o q? qual o calculo?.. enfim, estou em dúvida. Agradeço a atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 07:41

Tatiane, bom dia.
Como você tem menos de um ano de registro, então os dias de férias (coletivas) são proporcionais, ou seja,

Admissão = 24.10.2018
Inicio Férias = 21.12.2018 (vou considerar, mas as férias deverão iniciar no máximo dois dias antes do descanso, que no caso seria quinta-feira)

24.10.2018 à 23.11.2018 = 01 avos (2,5 dias)
24.11.2018 à 20.12.2018 = 02 avos ( 5,0 dias)

Então terá direito a 05 dias, o restante como licença remunerada

Calculando = base 1.351,51
Férias = (05 dias) = 225,25
1/3 = 75,08
Bruto = 300,33
INSS = (8%) = (24,03)
Liquido a Receber = 276,30

Sendo assim, seu periodo de férias (aquisitivo) altera-se para

21.12.2018 à 20.12.2019 = ok..

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