Ellen Siqueira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Um funcionário saiu de férias 03/09 (30 dias).
A data base do dissidio é outubro.
Devo pagar diferença das férias referente ao dissidio, sendo que então a pessoa só esteve de férias dois dias de férias em outubro ?
Att.