Amanda Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia gente!
No caso de exames médicos de empregados onde o prazo de validade é menor do que o que consta na NR 7, qual se deve considerar?
Ex: exame periódico de empregada de 20 anos, costureira. De acordo com a NR 7 o prazo é: a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade. Mas no exame anterior da empregada diz que a validade do exame é de 1 ano.