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Exames ASO periódicos

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 10:48

Bom dia gente!
No caso de exames médicos de empregados onde o prazo de validade é menor do que o que consta na NR 7, qual se deve considerar?

Ex: exame periódico de empregada de 20 anos, costureira. De acordo com a NR 7 o prazo é: a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade. Mas no exame anterior da empregada diz que a validade do exame é de 1 ano.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 10:53

Amanda,

Bom dia!

Sempre considero o prazo do exame anterior, pois geralmente trata-se de trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas e para esses casos os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado.

Atenciosamente,
Nathália

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