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Aviso prévio trabalhado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 22 dezembro 2018 | 10:14

Helen, bom dia.
O aviso previo trabalhado e de no máximo 30 dias, se você pediu demissão cumprirá normalmente, agora se foi dispensada(demitida) então como está cumprindo em jornada normal,e acredito que tenha optado por 07 de falta(abonada), ou seja, a partir do dia 24 de Dezembro não precisará mais ir trabalhar(cumprir o aviso), mas a empresa pagará normalmente como se estive cumprido até o dia 30 de Dezembro que é o ultimo dia.
O pagto das verbas rescisórias a empresa deverá fazer até o dia 09 de Janeiro, (10 dias de prazo para quitar), ok..

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