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Media salarial para rescisão contrato

hghg hhbhbv

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Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rural
há 6 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2018 | 01:00

Olá pessoal,

Quero agradecer por compartilhar seus conhecimentos.

Minha dúvida é a seguinte. Uma funcionária foi admitida em 19/10/2018 e demitida em 12/12/2018. No contracheque do periodo 01/11/2018 a 30/11/2018 consta uma remuneração de R$ 1.859,88.

O salário base dela é R$ 1.141,47 e o restante é horas extras, DSR, feriado trabalhado.

Então, tenho que pagar para ela férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio sobre R$ 1.141,47 ou sobre R$ 1.859,88?

No meu entender, tenho que pagar férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio sobre R$ 1.859,88, está correto?

hghg hhbhbv

Hghg Hhbhbv

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rural
há 6 anos Terça-Feira | 25 dezembro 2018 | 12:04

Carlos Alberto dos Santos no contracheque anterior dela foi pago:

salário base 30 dias R$ 1141,47
produtividade de 8% R$ 91,32
adicional noturno sobre horas trabalhadas R$ 128,16
DSR adicional noturno R$ 39,01
horas extras com 100% sobre adicionais R$ 226,59
repouso remunerado R$ 69,96
02 feriado trabalhado R$ 164,37

Essas são as verbas, então, quais verbas posso utilizar para realizar a média e por que?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 dezembro 2018 | 15:05

Hghg, boa tarde.
No calculo deverá considerar para a média

- Hora Extra
- Adicional Noturno
- Produtividade

Menciona Repouso Semanal Remunerado e 02 Feriados, porque?

02 feriados são horas extras?
Se positivo deverá considerar.

hghg hhbhbv

Hghg Hhbhbv

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rural
há 6 anos Terça-Feira | 25 dezembro 2018 | 21:15

Carlos Alberto dos Santos Ok, entendi.

Então, no calculo tenho que somar o que ela recebeu de 19/10/2018 até 31/10/2018 e de 01/11/2018 a 30/11/2018 e dividir por dois? Levando-se em consideração que foi admitida em 19/10/2018 e demitida em 12/12/2018.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 07:49

Bom dia.
Sim, mas lembre-se o resultado e a base, depois deverá dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de avos.
Lembrando também que deverá ficar discriminado no termo de rescisão, pode ser no verso da rescisão, desta forma deixará claro o valor pago ref a média em cada verba

Aviso Prévio
Férias Proporcionais
Decimo Terceiro.

ok..

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