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Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) RuralOlá pessoal,
Quero agradecer por compartilhar seus conhecimentos.
Minha dúvida é a seguinte. Uma funcionária foi admitida em 19/10/2018 e demitida em 12/12/2018. No contracheque do periodo 01/11/2018 a 30/11/2018 consta uma remuneração de R$ 1.859,88.
O salário base dela é R$ 1.141,47 e o restante é horas extras, DSR, feriado trabalhado.
Então, tenho que pagar para ela férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio sobre R$ 1.141,47 ou sobre R$ 1.859,88?
No meu entender, tenho que pagar férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio sobre R$ 1.859,88, está correto?