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admissão de funcuionarios construção civil empreit

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 10:53

Bom dia pessoal

Verifiquei no banco de dados a respeito do assunto, mas ainda estou em duvida.

A empresa de construção civil esta se constituindo agora e esta admitindo funcionarios para uma determinada obra e ao final desta obra os funcionarios serão dispensados e ira para uma outra obra.

Minha duvida é: Faço o registro dos funcionarios normalmente com contrato de experiencia ou tem outra forma de contratação? Poderia fazer como trabalho temporario, mas sei que para isso é necessario contratar uma empresa de trabalho temporario, mas nosso cliente já tem os funcionarios necessarios para tocar a obra.

Por favor me ajudem, pois é o primeiro cliente de construção civil que temos aqui no escritorio.

Grata pela ajuda
Dalva

Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 11:15

Boa Tarde Dalva

Esse mes tb tive uma contrução civil pela primeira vez...e no mesmo caso existem obras.....Liguei no Sintracon (sindicato construtoras civis) para tirar duvidas....

Eu fiz assim: fiz os registros normais.... então registrei tb as obras e tomo eles nas obras q estiverem trabalhando.... fiz o contrato normal de trabalho.....enfim tudo igual.... porem o que muda são as obras né....

espero ter ajudado.....


e ai.....vc ja fez os cadastros no sintracon?....

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 11:27

Dalva, não consegui entender , sua empresa (A) contratou funcionarios para construir (b), quando acabar (b) eles irão trabalhar em (C), se for isso sugiro o contrato normal de trabalho, pois o vinculo com sua empresa ( A ) será mantido. Agora se ao terminar B eles serão todos dispensados de (A), ai vale voce verificar o período da obra, se for inferior a 90 dias o contrato de experiência é uma boa opção. Sendo superior, existe uma legislação específica para obra, que se não me engano pode ser prorrogado por mais 90 dias. Inclusive os encargos sociais são diferenciados neste caso, é uma lei do Fernando Henrique ainda, da uma consultada se ainda esta em vigor. Aqui na empresa as obras sempre são menores que 90 dias, fazemos por contrato de experiência.

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 11:50

Oi Edson na realidade falei agora apouco com o dono da empresa e ele informou que alguns funcionarios são autonomos, e outros não , ainda não sabe quanto tempo vai durar a obra. Gostaria de saber sobre essa legislação que voce citou, voce sabe como encontrar.

Obrigado pela ajuda

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 12:00

Olá Dalva, me referi a Lei 9.601/98, mas não sei se ainda esta em vigor, consute. Apenas uma dica, cuidado com autonomo em obra, vc tem responsabilidade solidária e subsidiaria em relação a eles.
Tenho uma apostila de 10 paginas que fala sobre esta lei, vou pensar em uma forma de lhe enviar.

Sds Edson

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 12:49

Poi é Edson, foi justamente isso que falei pro dono da empresa a respeito de autonomo. De qualquer forma ele vai aguardar minha resposta.
Vou consultar essa dei e verificar se ainda esta em vigor. Ficarei muito grata se conseguir me enviar a apostila.

Muito obrigado pela ajuda Edson

Dalva

Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 13:12

Então no sintracon precisa fazer o cadastro da empresa... pois existe a taxa retributiva para ser paga q corresponde á 1% do salario do funcionario todo mes.....

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 10:40

Dalva

A sua construtora é aqui de sp?

Precisa cadastrar no Sintracon(sindicatos dos empregados)
No seconci (uma especie de convenio medico) e no Sinduscon (patronal)

a DAta base é abril.... o cod na sefip é 150......

No Sintracon existe uma taxa retributiva de 1% sobre o salario bruto....

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti
Aline Nicoletti

Aline Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 10:41

Oi Edson...tb gostaria dessa apostila....quando vc puder me envie por favor!!!!

@Oculto

"Em tempos modernos ,o sobrevivente não será o mais forte nem o mais inteligente e sim aquele que se adaptar melhor á mudanças"

Aline Nicoletti

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