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Folha de pagamento do mês da demissão

Viviane Almeida

Viviane Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 11:19

Olá!

Gostaria de confirmar se entendi bem.

Dei o aviso prévio da minha empregada doméstica hoje 26/12/2018, os 30 dias do aviso começam amanhã, correto?

Para encerrar a folha de pagamento desse mês coloco de 1º a 26 de dezembro, correto?

Depois do cumprimento dos 30 dias de aviso trabalhado saindo 2h mais cedo, ou depois de 21 dias trabalhados com horário normal tenho que entrar no e-social e fazer o desligamento e aí sim gerar as guias dos pagamentos todos, correto?



Obrigada.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 15:03

Sim, o aviso começa a ser cumprido amanhã.


Não, esse mês você deve fechar a folha normalmente, de 01 a 31, e na rescisão sim você irá pagar os 26 dias de saldo de salário de Janeiro.

Sim, você só vai fazer a rescisão mês que vem.

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