Giuliana Soares Melegario Verbicario
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com dúvida em relação a GFIP : Uma empresa MEI ultrapassou o limite de 20% do faturamento anual. Passei a empresa para ME em Julho/2018. Com isso tive que gerar o PGDAS desde 01/2017 como ME.
Em consulta na Receita Federal, está acusando que a empresa encontra-se em pedência de GFIP desde 12/2012. Portanto só passou de MEI para ME em 01/2017 (retroativo). Como devo proceder em relação ao envio das GFIP's desse período cobrado pela Receita Federal? E quanto ao período de 01/2017 a 12/2017, a empresa contribuiu como MEI (no INSS). Terei que gerar uma guia com a diferença de Contribuição de Pro Labore sobre o salário mínimo?