Paulo Henrique Veronesi
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoBoa tarde!
Estou com uma dúvida em relação ao cálculo de um dissídio coletivo que saiu agora em dezembro (a data correta seria 01/09/2018). O valor do aumento foi de 4,6%. Na circular existe uma tabela de cálculo proporcional a data de contratação de cada colaborador (regidos pelo Sindicato dos Comerciários). Vou colocar apenas alguns exemplos para não ficar muito grande:
ADMITIDOS NO PERÍODO MULTIPLICAR O SALÁRIO DE ADMISSÃO POR:
Até 15/09/2019 1,0460
16/09/2017 a 15/10/2017 1,0421
16/10/2017 a 15/11/2017 1,0383
16/11/2017 a 15/12/2017 1,0345
E por aí vai...
A questão é a seguinte: O pessoal de nosso escritório de contabilidade diz que, para os proporcionais, devemos calcular da seguinte maneira:
Salário Reajustado = Salário base + ((Salário base*fator multiplicativo)/100). Por exemplo, 1000 reais de salário e admitido em 10/12/2017:
SR = 1000 + ((1000*1,0345)/100)
SR = 1000 + 10,345
SR = 1010,345
Ou seja, um aumento de 10,34. Porém, ao meu ver, o lógico não seria apenas multiplicar o valor do salário pela alíquota? Seguindo o mesmo exemplo de cima: 1000*1.0345 = 1034,50
Para os admitidos até 15/09/2019 eles consideraram o cálculo de: Salário Base * 1,0460. Sem dividir por 100, que é o que está gerando essas dúvidas.
Alguém saberia dizer qual é o cálculo correto? Devemos mesmo dividir por 100 depois de multiplicar pelo fator?
Obrigado pela ajuda!