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Calculo Dissidio 2018

Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 15:07

Boa tarde!

Estou com uma dúvida em relação ao cálculo de um dissídio coletivo que saiu agora em dezembro (a data correta seria 01/09/2018). O valor do aumento foi de 4,6%. Na circular existe uma tabela de cálculo proporcional a data de contratação de cada colaborador (regidos pelo Sindicato dos Comerciários). Vou colocar apenas alguns exemplos para não ficar muito grande:

ADMITIDOS NO PERÍODO MULTIPLICAR O SALÁRIO DE ADMISSÃO POR:
Até 15/09/2019 1,0460
16/09/2017 a 15/10/2017 1,0421
16/10/2017 a 15/11/2017 1,0383
16/11/2017 a 15/12/2017 1,0345

E por aí vai...

A questão é a seguinte: O pessoal de nosso escritório de contabilidade diz que, para os proporcionais, devemos calcular da seguinte maneira:
Salário Reajustado = Salário base + ((Salário base*fator multiplicativo)/100). Por exemplo, 1000 reais de salário e admitido em 10/12/2017:

SR = 1000 + ((1000*1,0345)/100)
SR = 1000 + 10,345
SR = 1010,345

Ou seja, um aumento de 10,34. Porém, ao meu ver, o lógico não seria apenas multiplicar o valor do salário pela alíquota? Seguindo o mesmo exemplo de cima: 1000*1.0345 = 1034,50

Para os admitidos até 15/09/2019 eles consideraram o cálculo de: Salário Base * 1,0460. Sem dividir por 100, que é o que está gerando essas dúvidas.

Alguém saberia dizer qual é o cálculo correto? Devemos mesmo dividir por 100 depois de multiplicar pelo fator?

Obrigado pela ajuda!

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 16:36

Paulo,
ao meu entender o cálculo que você fez está correto, pois o sindicato fala que o dissídio completo é de 4,6% (em percentual) e depois dá em fator 1,0460 que é 100% da base + 4,6% do dissídio, sendo assim é só multiplicar.

Isso porque se você tem que dar 4,6% de aumento para um salário de 1.000,00 então o aumento é de 46,00 e não de 10,46. É uma questão matemática.

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 09:06

Eles estão usando o fator de multiplicação como porcentagem, provavelmente estão digitando no campo de aumento em % no sistema.

Bom, acredito que o ideal seria solicitar ao escritório entrem em contato com o sindicato para confirmar o cálculo que estão fazendo, pois dar o aumento menor para os funcionários vai dar problema.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 10:25

Paulo Henrique Veronesi

Vc está certo.....essa tabela que o sindicato passou já está transformada, ou seja, é só multiplicar mesmo.

O que acontece é que estamos acostumador a trabalhar sempre com %, mas neste caso, o sindicato fez outra forma de cálculo, que dá no mesmo.

1000 * 4,6% = 46,00

1000 * 1,0460 = 46,00

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 13:26

Paulo Henrique Veronesi

Faça assim:

Peça que desconsiderem essa tabela do sindicato e façam a proporcionalidade manualmente....

4,6 % é o reajuste para quem tem 1 ano ou mais de casa;

0,383% a cada mês, daí é só multiplicar pelo tempo de casa para saberem o % a ser aplicado.

Outra coisa.....sistema de folha faz esse tipo de cálculo de forma automática....não precisa quebrar cabeça com isso. Basta eles informarem o % total e marcar a opção de aplicar reajuste proporcional à admissão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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