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contrato de experiência

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 16:52

Boa tarde a todos.

Estou com uma dúvida.
Como devo agir para dispensar um funcionário que terá folga justamente quando completa os 90 dias de experiência?Posso fazer isto no dia anterior?Ou terei que pagar a indenização de quebra de contrato?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 17:04

Fernanda, boa tarde.

Sim, você pode fazer isso sem problemas.

Fica a seu critério: avisá-la no dia anterior que estará procedendo com os documentos da rescisão dele no vencimento do contrato de experiência, que seria o dia seguinte ou pode no dia seguinte convoca-la e também passar a notícia.

Seja como for, esteja com o documento que comunica a dispensa em questão para ambas as partes assinarem e não alegar nenhum tipo de ignorância depois.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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