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Advertência cumprindo aviso prévio

Sandra Joyce Scarpin

Sandra Joyce Scarpin

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 16:10

Gostaria de saber como proceder em caso onde o funcionário está cumprindo aviso prévio, ao mesmo tempo em que foi "pego" dormindo em horário de trabalho, sai para o almoço e não retorna e falta com certa frequência. É cabível uma advertência? Esses dias são descontados no pagamento da rescisão?

Grata,
Sandra.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 08:43

Oi Sandra,
Como bem disse o Osmar, não vale a pena se aborrecer, principalmente se o fim do Aviso está próximo.
Apesar de que é perfeitamente legal converter a Dispensa Sem Justa Causa em Com Justa Causa, pelo comportamento apresentado no decurso do Aviso.
É questão de escolher o problema que se quer ter.
As faltas (de quantas forem) são descontáveis inclusive os respectivos DSR, mesmo tratando-se de mensalista.

Boa sorte!

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