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Diminuicao de hora extra

Ana Cibelle Grandidier

Ana Cibelle Grandidier

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 16:00

Ola, boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvida, tem um funcionário de uma empresa que falta muita vezes ao mês, metade do mês eu diria, mas ele ainda faz hora extra. Por mais que ele falte muitas vezes ele ainda tem direito de ganhar hora extra ?
Ps: na folha de pagamento as faltas sao descontadas mas eu gostaria de saber se ele tem o direito de receber hora extra

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 20:05

Ana, boa noite.
Sim, você deve lançar as horas extras e também as faltas, exemplo

Salario =
Horas Extras à xx% = (yyhoras) =
MDSR sobre as horas extras =
Bruto =
Faltas ñ justificadas = (xx dias/horas) =
INSS =


Desta forma deixará bem claro.

O que não pode e deixar de não lançar as horas extras.

Pode também aplicar uma advertência, e caso insista nas faltas uma suspensão.
Lembrando que as faltas influem nas férias e também no decimo terceiro

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