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Incidência INSS!

Suelen Monteiro Tedesco

Suelen Monteiro Tedesco

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 10:24

Bom dia!

Colegas, surgiu dúvidas em relação a incidência de INSS sobre 1/3 de férias, quando gozadas pelo trabalhador. Veja abaixo o que a assessoria jurídica da empresa onde trabalho escreveu:
A questão de incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional era questão de maior controvérsia, entretanto, após incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela FAZENDA NACIONAL junto ao Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Seção do STJ, que até o julgamento do incidente considerava legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional, por unanimidade, acolheu o incidente e modificou seu entendimento sobre a questão.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça adequou sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional.

O posicionamento do STF pela não incidência da contribuição foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituição de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado.

Desse modo, diante do resultado do incidente de uniformização de jurisprudência no STJ, orienta a empresa a não mais recolher a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional das férias.

Para ficar mais clara a resposta:

Sim, tanto para o terço de férias pagos nas férias gozadas durante a vigência contratual quanto no terço de férias das férias pagas na rescisão contratual não haverá incidência de contribuição previdenciária.

A natureza jurídica não se altera.

Bom, até onde vai meu conhecimento, desconheço que não há incidência de desconto de INSS sobre 1/3 de férias. Aguardo ajuda. Obrigada!

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 10:44

Bom dia Suelen.
Eu tbém desconheço isso. Sempre fiz o desconto de INSS sobre 1/3 de férias.
Agora, na rescisão esse desconto não é feito, o prórpio sistema de folha não faz. Agora fiquei em dúvida, será q está errado??

Att.
Leticia

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