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Folga compensatória

Carolina S.O._

Carolina S.o._

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 10:54

Bom dia pessoal, tudo bem?
Estou tendo dificuldade em entender a folga compensatória

Um Exemplo de escala 5x1 no mês de novembro que consta feriados nos dias 02/11 e 15/11

"O Funcionário está escalado para trabalhar nos 2 feriados, pois na escala 5x1 não coincidiu de cair folga nestes dias, porém não precisarei que este funcionário trabalhe no dia 15", a dúvida é:

Posso inserir como folga compensatória do feriado do dia 02/11 no dia 15/11, ou devo considerar que por questão de redução no quadro devo dar o dia 15/11 como folga comum e acrescentar a folga compensatória em outro dia?

Não achei nada sobre este assunto na Convenção e em pesquisa de web

Carolina S.O._

Carolina S.o._

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 21:14

Obrigada pela resposta Carlos!
A empresa não paga hora extra, por isso adotou-se a folga compensatoria, porem alguns gerentes estão adotando a forma da folga como expliquei acima, que na minha opinião pessoal acho injusto, pois a empresa que reduziu o quadro!
Você teria algum artigo mais expecifico?!

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