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Periculosidade no período de férias

CLEBER EVERTON COSTA LIMA

Cleber Everton Costa Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Mecânico de Refrigeração
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 17:04

Boa tarde, estou com uma dúvida referente ao pagamento de periculosidade no período de gozo de férias... Irei sair de férias no período de 07/01/2019 a 26/01/2019 referente ao período aquisitivo de 18/04/2017 a 17/04/2018. Durante esse período aquisitivo não recebia adicional periculosidade, porém hoje recebo desde a data 05/09/2018.. a pergunta é: tenho direito a receber agora junto ao cálculo das minhas férias atuais? Se sim.. qual cálculo é usado?

Desde já obrigado!

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