Cleber Everton Costa Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Mecânico de RefrigeraçãoBoa tarde, estou com uma dúvida referente ao pagamento de periculosidade no período de gozo de férias... Irei sair de férias no período de 07/01/2019 a 26/01/2019 referente ao período aquisitivo de 18/04/2017 a 17/04/2018. Durante esse período aquisitivo não recebia adicional periculosidade, porém hoje recebo desde a data 05/09/2018.. a pergunta é: tenho direito a receber agora junto ao cálculo das minhas férias atuais? Se sim.. qual cálculo é usado?
Desde já obrigado!