
Marcelo Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosOlá, vi uma pergunta até com esse título, porém não é minha dúvida.
Gostaria de saber qual a interpretação de vocês quando se paga as horas extras de saldo do banco de horas, depois do acordo individual (6 meses), exemplo, um funcionário ficou com um credito de 70 hs extras resultantes dos seis meses de acúmulo no banco de horas, no sexto mês vou lançar essas 70hs pra ele em seu recibo de pagamento, minha pergunta é: ele vai receber DSR dessas horas desse mês que vai ser pago?
Aproveitando o assunto e a segunda pergunta: feriados trabalhados vcs lançam no banco de horas? se sim, como lançam, como horas normais trabalhadas ou dobradas?