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Monique Menezes

Monique Menezes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 6 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 23:34

Ola!
Gostaria de esclarecer uma dúvida a respeito do aviso previo no pedido de demissao.
Quando o empregado pede demissao e quer cumprir o aviso previo, o empregador pode dispensá-lo e nao pagar por este periodo, sendo que o empregado nao está se negando a trabalhar e esta sendo impedido?
No meu entendimento, a partir do momento que a pessoa quer cumprir com seu compromisso e trabalhar mas a empresa nao permite, isso caracteriza "demissao".
Como é resolvido ?
Obrigada

Roberto Farias

Roberto Farias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:27

Monique, bom dia!

Se o funcionário especificou na carta de demissão que se coloca a disposição para cumprir o aviso prévio, porém a empresa o impede de cumprir, a empresa deverá indenizá-lo na rescisão, pagando o período não trabalhado.

Espero ter ajudado.
Abraços.

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