Monique, bom dia!
Seguindo o que a colega Aline Brasil disse, segue o Artigo do site JusBrasil que pode te ajudar no seu caso.
Destaco o seguinte paragrafo desse artigo:
Durante o período de aviso prévio o contrato flui normalmente, sendo possível, inclusive, haver sanções disciplinares caso não haja cumprimento normal das obrigações, além do desconto dos dias eventualmente não trabalhados (já que a concessão do aviso prévio é uma obrigação, e não uma faculdade).
Ao conceder o aviso prévio o empregado está apenas comunicando ao empregador que após 30 dias deixará de trabalhar para aquela empresa. Esse período é necessário para que um substituto possa ser contratado.
Vejamos que mesmo após a comunicação da saída a relação contratual permanece inalterada, de forma que se o empregador impedir o empregado de trabalhar durante esse período terá que, minimamente, indenizá-lo com todos os reflexos. Digo “minimamente” porque poderá ser caracterizado que ao invés de pedido de demissão houve, de fato, o rompimento do vínculo empregatício por parte da empresa, ou seja, poderá estar caracterizada uma dispensa sem justa causa, e não um pedido de demissão
Espero ter ajudado.
Sds