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Monique Menezes

Monique Menezes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 6 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 23:34

Ola!
Gostaria de esclarecer uma dúvida a respeito do aviso previo no pedido de demissao.
Quando o empregado pede demissao e quer cumprir o aviso previo, o empregador pode dispensá-lo e nao pagar por este periodo, sendo que o empregado nao está se negando a trabalhar e esta sendo impedido?
No meu entendimento, a partir do momento que a pessoa quer cumprir com seu compromisso e trabalhar mas a empresa nao permite, isso caracteriza "demissao".
Como é resolvido ?
Obrigada

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 10:05

Monique, bom dia!

Seguindo o que a colega Aline Brasil disse, segue o Artigo do site JusBrasil que pode te ajudar no seu caso.

Destaco o seguinte paragrafo desse artigo:

Durante o período de aviso prévio o contrato flui normalmente, sendo possível, inclusive, haver sanções disciplinares caso não haja cumprimento normal das obrigações, além do desconto dos dias eventualmente não trabalhados (já que a concessão do aviso prévio é uma obrigação, e não uma faculdade).
Ao conceder o aviso prévio o empregado está apenas comunicando ao empregador que após 30 dias deixará de trabalhar para aquela empresa. Esse período é necessário para que um substituto possa ser contratado.
Vejamos que mesmo após a comunicação da saída a relação contratual permanece inalterada, de forma que se o empregador impedir o empregado de trabalhar durante esse período terá que, minimamente, indenizá-lo com todos os reflexos. Digo “minimamente” porque poderá ser caracterizado que ao invés de pedido de demissão houve, de fato, o rompimento do vínculo empregatício por parte da empresa, ou seja, poderá estar caracterizada uma dispensa sem justa causa, e não um pedido de demissão


Espero ter ajudado.

Sds

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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