Paulo Henrique,
Complementando a resposta da nossa colega Aline, ele não poderá sofrer desconto de INSS por esse RPA emitido, haja visto que ele já contribui com o teto previdenciário em sua retirada de pro labore.
Ele deverá apresentar uma carta à empresa tomadora dos serviços confirmando essa informação. O modelo da carta está disponível neste link
Com isso, o cálculo da RPA ficaria o seguinte (desconsiderei qualquer eventual dependente):
(+)Valor dos serviços: R$ 10.000,00
(-)Retenção de INSS: R$ 0,00 (já contribuído pelo teto na outra fonte pagadora)
(=) Base de cálculo do IRRF: R$ 10.000,00 (5ª faixa da Tabela Progressiva, alíquota de 27,5%)
Cálculo do IRRF: ((10.000,00 x 27,50%) - 869,36) = R$ 1.880,64
(=) Valor líquido da RPA = R$ 8.119,36
Espero ter ajudado.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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