Valeria, a legislação menciona que o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) deve ser solicitada com 15 dias antes de vencer o periodo aquisitivo.
Precisa verificar antes quantos dias ele tem direito de férias (em virtude das faltas), supondo que tenha direito a 30 dias, então poderá vender 10 dias.
Algumas empresa conceder 1/3 do dias que sairá de férias, exemplo se for gozar 10 dias,então concederá 3 dias de abono, outras (como aqui por exemplo), concedo já os 10 dias na primeiro periodo de gozo de férias, exemplo, supondo que irá gozar somente 10 dias, então concedemos
10 dias de férias + 10 de abono pecuniário, ficando 10 dias para gozo futuro, (antes de vencer o segundo periodo).
Lembrando que o abono pecuniário e uma INDENIZAÇÃO e não é considerada como férias, ou seja, não pode ser considerada como dias, alguns profissionais da área menciona, exemplo.
Inicio das férias dia 14 de Janeiro terminando no dia 23 de Janeiro, sendo que do dia 24 de Janeiro à 03 de Fevereiro e abono de férias, isso não existe, afinal abono e uma INDENIZAÇÃO, ok...