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Abono Pecuniário - Dúvida

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 09:51

Olá, estou com uma dúvida.

Temos um funcionário que só tem mais 15 dias de saldo de férias. Já gozou 15 dias anteriormente.

O mesmo quer tirar 5 dias de férias e vender 10 dias. Pode fazer dessa forma?

Ou só o terço desses dias que a mesma tem disponível, ou seja, 5 dias?

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:24

Carlos Alberto dos Santos

Não tem uma regra né.

Tipo, o funcionário só pegar o abono de acordo com os dias que tirar no momento, exemplo: o funcionário tem 13 dias de férias e quer abono, pode conceder 4 dias de abono e 9 dias de férias.
É correto?

outra dúvida, e se ele quiser tirar os 10 dias que tem de direito de abono e o restando de gozo, isso pode?

tem alguma regra que precisa ser seguida nesse caso de abono?
É um pouco confuso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:30

Valeria, a legislação menciona que o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) deve ser solicitada com 15 dias antes de vencer o periodo aquisitivo.
Precisa verificar antes quantos dias ele tem direito de férias (em virtude das faltas), supondo que tenha direito a 30 dias, então poderá vender 10 dias.
Algumas empresa conceder 1/3 do dias que sairá de férias, exemplo se for gozar 10 dias,então concederá 3 dias de abono, outras (como aqui por exemplo), concedo já os 10 dias na primeiro periodo de gozo de férias, exemplo, supondo que irá gozar somente 10 dias, então concedemos
10 dias de férias + 10 de abono pecuniário, ficando 10 dias para gozo futuro, (antes de vencer o segundo periodo).
Lembrando que o abono pecuniário e uma INDENIZAÇÃO e não é considerada como férias, ou seja, não pode ser considerada como dias, alguns profissionais da área menciona, exemplo.
Inicio das férias dia 14 de Janeiro terminando no dia 23 de Janeiro, sendo que do dia 24 de Janeiro à 03 de Fevereiro e abono de férias, isso não existe, afinal abono e uma INDENIZAÇÃO, ok...

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:38

Carlos Alberto dos Santos

Entendi, então o funcionário tem direito a venda dos 10 dias independente de quantos dias vai tirar de férias no primeiro período e a única coisa que não pode é ultrapassar de 10 dias. Certo?

Como também, o funcionário pode tirar menos de 10 dias de abono, exemplo: tem 15 dias de férias para tirar e quer adquirir o abono, então pode ser 10 dias de férias e 5 dias de abono. Ou até mesmo, se o mesmo tiver os 30 dias, 15 dias de férias e 10 dias de abono e tirar os 5 dias que restar, futuramente.

Estou correta?

Algo a acrescentar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:45

Valeria, o abono pecuniário e 1/3 e não até 1/3.

1 - Como também, o funcionário pode tirar menos de 10 dias de abono, exemplo: tem 15 dias de férias para tirar e quer adquirir o abono, então pode ser 10 dias de férias e 5 dias de abono.?
R - Algumas empresas fazem isso, mas não e aconselhável isso porque o abono como e uma INDENIZAÇÃO (não é ferias) então se quita no primeiro gozo.

2 - Ou até mesmo, se o mesmo tiver os 30 dias, 15 dias de férias e 10 dias de abono e tirar os 5 dias que restar, futuramente.
R - Sim.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:54

Carlos Alberto dos Santos

Uma última dúvida, então o empregado pode querer menos que 10 dias de abono né? Mesmo o direito sendo de 10 dias.

Mas o correto é que seja concedido no primeiro período de férias.

E pode se fazer um recibo só de abono?

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