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Advertencia disciplinar por falta de acordo de compensacao d

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:41

Trabalho em uma empresa que nao houve acordo de compensacao dos dias 24.12 e 31.12 .
A empresa sugeriu compensar esses dias em dois sabados e os funcionarios nao aceitaram.
Porém nesses dias alguns funcionarios faltaram outros sairam mais cedo , sem informar com antecedencia a empresa.
Nesse caso , a empresa pode informar ao funcionario que ele recebeu uma advertencia disciplinar referente ao atraso ou falta desses dias?

aguardo


Luciana

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:34

Kamila, bom dia!

Acredito que cabe advertência sim, visto que há contrato de trabalho informando o horário que o funcionário deve ficar à disposição da empresa.

Ainda mais que foi informado sobre esses dias e ainda sim não cumpriram a jornada completa.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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