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Sindicato - Seguro de vida em grupo e auxilio funeral

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 13:40


Pessoal, boa tarde!

Chegou na empresa que trabalho um carne da convenção coletiva de trabalho - FEM-CUT/SP 8 - Seguro de vida em grupo e auxilio funeral.

Questionei a contabilidade ela disse que a empresa tem que pagar, alguém sabe me dizer se realmente tem que ser pago isso, nunca tivemos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 15:46

Isabelle, boa tarde.
Não é bem assim, pagar.
Se a empresa já oferece seguro de vida em grupo aos empregados, então está isenta.
O que o sindicato quer dizer e o seguinte, as empresas que não oferecem seguro de vida em grupo ao empregado, então ela sindicato está oferecendo, cabendo então a empresa recolher.

A empresa oferece??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 15:46

Isabelle, boa tarde.
Não é bem assim, pagar.
Se a empresa já oferece seguro de vida em grupo aos empregados, então está isenta.
O que o sindicato quer dizer e o seguinte, as empresas que não oferecem seguro de vida em grupo ao empregado, então ela sindicato está oferecendo, cabendo então a empresa recolher.

Tem empregado que não quer o seguro de vida, onde faz uma carta de proprio punho se opondo ao seguro, tudo isso precisa checar, ninguém é obrigado a aceitar.

A empresa oferece??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 16:03

Isabele, precisa verificar com o sindicato se pode descontar do(s) empregado(s), se positivo, então terá que verificar se o empregado vai querer, alguns não querem, onde deve fazer uma carta de próprio punho se opondo ao seguro de vida, desta forma se algo acontecer com ele e sua familia vier questionar, a empresa terá como se justificar.
Como consta em convenção coletiva e se algo acontecer com o empregado e esse ou sua familia questionar, o sindicato terá como provar que ofereceu e a empresa se negou, ok..
Antes verifique com o sindicato se pode descontar dos empregados, o valor total ou percentual, ok..

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