Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analista
boa tarde a todos
estou alterando a sistematica de pagamento para regime de caixa, fazendo lançamento de irrf no adiantamento,porem,mesmo sendo o mais correto fazer esta correção no mes de janeiro,ainda assim da divergencias na apuração do irrf no holerite do funcionario, uma vez que,para o calculo do irrf no adiantamento é considerado o valor do pagamento de dezembro/2018 + o valor do adiantamento=base de calculo do irrf,o imposto descontado é sempre maior,isso causa prejuizo ao funcionario,pois somando o valor liquido recebido em 07/01/2019 ref. 12/2018 + adiantamento a base de calculo é maior, existe algum meio de alterar a base calculo???
grato