Lucas Borges
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasOlá, gostaria de tirar uma duvida.
Em Março de 2018 tive uma promoção onde houve um reajuste de 36% do meu salário, lembrando que houve mudança de cargo, fui promovido.
A data-base do meu sindicato é Julho e o acordo coletivo saiu em Novembro, sendo que foi pago em dezembro o retroativo, porém eu não recebi.
Minha empresa está alegando que eu tive antecipação de reajuste por CCT, porém na carta de promoção e email da promoção que recebi não cita nada disso, bem como eu não assinei nenhum documento em que eu estivesse ciente dessa antecipação.
Os trechos abaixos foram retirados da convenção coletiva 2018/2019:
CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO - AUMENTO E/OU REAJUSTE
Nos termos da legislação vigente, poderão ser compensados todos os aumentos/reajustes espontâneos e/ou compulsórios concedidos no período de 01 (primeiro) de julho de 2017 até 30 (trinta) de junho de 2018, à exceção dos decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, ou decorrente de equiparação salarial, determinada por sentença transitada em julgado.
Diante do relatado acima eu entendo que deveria ter tido os 4% de reajuste em cima do salário do dia 1 de Julho de 2017 conforme a cláusula sexta abaixo e também o valor do retroativo com base no mês (pela data-base ser 1 de Julho), uma vez que houve mudança de cargo, eu passei de Analista de Desenvolvimento Sr para Consultor de Desenvolvimento de Sistemas.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE/ADMINISTRATIVO 2018/2019
Os empregados administrativos, no mês de julho de 2018, terão seus salários reajustados no percentual final de 4,00% (quatro por cento), incidentes sobre os salários devidos em 1º (primeiro) de julho de 2017.
Uma vez que eu tive mudança de cargo, entendo que não poderia haver compensação, a empresa alega que houve antecipação de 5,18% + reajuste de 29,36% no sistema.
A pessoa com a qual conversei também citou que a empresa está amparada pela lei, mesmo que a convenção coletiva diga outra coisa, gostaria de saber se isso procede.
Desde já agradeço.