Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia!
Procurei em alguns tópicos voltado para o assunto mais não encontrei um que pudesse me ajudar com minha duvida
Seguinte chegou ao escritório uma empresa do ramo funerário na qual se paga 30% de adicional de insalubridade para os funcionários questionei ao gestor da empresa sobre o PPRA e PCMSO ele me entregou e la nos laudos foi elaborado de acordo com o que foi repassado para os profissionais da área que elaborou, sendo que foi refeito novamente agora o PPRA e PCMSO e la constatado que e devido o pagamento somente de 20% do adicional de insalubridade, questionei ao outro escritório de contabilidade que era responsável por essa empresa o porque dessa porcentagem o mesmo repassou que a empresa antes da reforma trabalhista seguia o sindicato do comercio local da região e la no acordo coletivo tinha uma clausula que estipulava 30%, só que a empresa fez algumas alterações nas suas atividades principais e deixou de seguir o sindicato do comercio da região.
minha duvida é:
Embora que a empresa não siga mais o acordo e o tempo que os funcionários já recebem o adicional de insalubridade 30% e somente de 2 anos, posso considerar direito adquirido?
Caso posso mudar tendo em mãos os laudos técnicos para essa porcentagem posso pagar os 20%?