Ariana, a legislação menciona que nas férias coletivas (comunicada ao mt/sindicato) o empregado que tiver menos de um ano de registro, inicia-se um novo periodo aquisitivo, os demais que tem mais de um ano não altera.
No seu caso por exemplo, esse empregado até o dia 17.12.2018, tinha 10 avos, ou seja
01 avo = 05.02.2018 à 04.03.2018
02 avos = 05.03.2018 à 04.04.2018
03 avos = 05.04.2018 à 04.05.2018
04 avos = 05.05.2018 à 04.06.2018
05 avos = 05.06.2018 à 04.07.2018
06 avos = 05.07.2018 à 04.08.2018
07 avos = 05.08.2018 à 04.09.2018
08 avos = 05.09.2018 à 04.10.2018
09 avos = 05.10.2018 à 04.11.2018
10 avos = 05.11.2018 à 04.12.2018
11 avos = 05.12.2018 à 17.12.2018 = 13 dias, então não tem direito a esse avo
Totalizando 10 avos x 2,5dias = 25 dias, como gozou/descansou 15 dias, restou então 10 dias.
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