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Ferias Proporcionais

Ariana Thaina

Ariana Thaina

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 09:30

Bom dia,

Seu o inicio do contrato for 05/02/2018
- férias coletivas em 18/12/2018 a 01/01/2019
e
- próximas férias em 21/01/2019

Quanto tempo de férias o funcionário tem direito?

Adicional: Se for alterado o periodo de direito das férias de 05/02 para 17/12 muda alguma coisa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 10:46

Ariana, bom dia.

Periodo aquisitivo

05.02.2018 à 17.12.2018 = 10 avos = 25 dias

Tem direito a 25 dias de férias, como gozou 15 dias, restou então 10 dias.

Como tem menos de um ano, então inicia-se um novo periodo aquisito, ficando com dois periodos

1º - 05.02.2018 à 17.12.2018 = 10 dias de saldo
2º - 18.12.2019 à 17.12.2019 = em curso

Ariana, a empresa deverá conceder esses 10 dias do 1º periodo até 10 dias antes de vencer o segundo periodo que será o dia 18.12.2019, ok...

Ariana Thaina

Ariana Thaina

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 11:11

Carlos,

Dessa forma não fica à menor 2,5 de férias?
Se dividiu o mês 12 em 2, na segunda metade que começa um novo período por ter menos de 15 dias?


Se não iniciar um novo período aquisitivo, quando for sair no fim de janeiro, seriam 27,5 de direito - 10 já tirados?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 11:24

Ariana, a legislação menciona que nas férias coletivas (comunicada ao mt/sindicato) o empregado que tiver menos de um ano de registro, inicia-se um novo periodo aquisitivo, os demais que tem mais de um ano não altera.
No seu caso por exemplo, esse empregado até o dia 17.12.2018, tinha 10 avos, ou seja

01 avo = 05.02.2018 à 04.03.2018
02 avos = 05.03.2018 à 04.04.2018
03 avos = 05.04.2018 à 04.05.2018
04 avos = 05.05.2018 à 04.06.2018
05 avos = 05.06.2018 à 04.07.2018
06 avos = 05.07.2018 à 04.08.2018
07 avos = 05.08.2018 à 04.09.2018
08 avos = 05.09.2018 à 04.10.2018
09 avos = 05.10.2018 à 04.11.2018
10 avos = 05.11.2018 à 04.12.2018
11 avos = 05.12.2018 à 17.12.2018 = 13 dias, então não tem direito a esse avo

Totalizando 10 avos x 2,5dias = 25 dias, como gozou/descansou 15 dias, restou então 10 dias.

www.empresario.com.br

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 11:26

Ariana Thaina

A contagem de férias é feita da seguinte forma:

05/02/2018 a 04/03/2018 = 1 avo
05/03/2018 a 04/03/2018 = 1 avo
.
.
.
05/11/2018 a 04/12/2018 = 1 avo

05/12/2018 a 17/12/2018 não dá 15 dias, então não soma mais 1/12 avos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ariana Thaina

Ariana Thaina

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 11:36

01 avo = 05.02.2018 à 04.03.2018
02 avos = 05.03.2018 à 04.04.2018
03 avos = 05.04.2018 à 04.05.2018
04 avos = 05.05.2018 à 04.06.2018
05 avos = 05.06.2018 à 04.07.2018
06 avos = 05.07.2018 à 04.08.2018
07 avos = 05.08.2018 à 04.09.2018
08 avos = 05.09.2018 à 04.10.2018
09 avos = 05.10.2018 à 04.11.2018
10 avos = 05.11.2018 à 04.12.2018
11 avos = 05.12.2018 à 17.12.2018 = 13 dias, então não tem direito a esse avo

Fiz como mês cheio, por isso deu um avo à mais.

Obrigado

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