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Descontos sobre vale transporte

ALINE SANTOS SANES

Aline Santos Sanes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 13:19

Boa tarde prezados,

gostaria de ajuda para uma dúvida que surgiu na empresa que trabalho.

Um funcionário retornou de férias no dia 02/01/2019, como esperado sua folha de pagamento teve de proventos apenas o vale alimentação(200,00), o vale transporte (192,40) e algumas diferenças das féria que não contabilizaram valor significativo.

O funcionário tinha um valor de 275,00 para desconto referente a mensalidades e utilização de plano de saúde do mês de novembro.

Este valor foi descontado na folha de retorno de férias, sendo assim sobrou um saldo de 140,00 ao funcionário receber.

Minha dúvida é se esse desconto foi devido, visto que o que foi efetivamente recebido não cobre sequer o vale transporte para ele trabalhar o mês inteiro?

Espero poder contar com a experiência e conhecimentos de todos!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 13:36

Aline, boa tarde.
Sim, a empresa simplesmente fez a contabilização em sua folha de pagto.

Aline, quem fornece o vale transporte e a empresa, então ele terá sim como trabalhar.

Em alguns caso o empregado fica com saldo negativo, não recebe nada, e além disso esse valor negativo e descontado nas folhas seguintes.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 16:44

Aline,

Em 2006 foi instituída a medida provisória 280 que permitia o fornecimento do vale transporte em dinheiro a partir de 01/02/2006. No entanto, a referida medida provisória foi convertida na Lei 11.311/2006, ao qual vetou a alteração do artigo 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do benefício em dinheiro.
Logicamente que tem exceção,

Veja a materia no link abaixo

http://otimiza.pro/o-vale-transporte-pode-ser-pago-em-dinheiro/

Se a empresa quer fornecer em dinheiro, ou seja, correndo o risco, terá então que fornecer o valor integral da passagem, não pode compensar no pagamento, esse fornecimento tem que ser em separado.

O risco da empresa fornecer em dinheiro, caso haja denuncia, e grande, podendo a Receita Federal, fiscalizar os ultimos 05 anos toda a contabilidade da empresa.

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