Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroCom as modificações dadas pela Lei 13606/18, volta a possibilidade do produtor rural que possui empregado registrado, deixar de sofrer a retenção de 1,3% do funrural sobre sua vendas de produtos agrícolas.. correto???
A minha duvida e´:
1 - Se o produtor rural que tinha apenas 1 funcionário demitir esse funcionário em junho, e vender sua produção em agosto.. ele terá como beneficiar-se dessa ausência de retenção????
2 - Se o produtor tem safra/2018 para vender em 2019. No ano de 2018 ele NÃO tinha funcionário registrado, porem no ano da venda ( 2019) ele possui funcionário registrado..Vai reter 1,3% de funrural ? ou não ?
3 - Trabalhador avulso, pago via RPA, serve também para promover a dispensa da retenção??