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Constatação de Doença pós-admissão

Irany Rasfascki Mazim

Irany Rasfascki Mazim

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 16:07

A empresa contratou um funcionario para o cargo de motorista e somente 30 dias após, quando foi inclui-lo no plano de saude ficou sabendo que o mesmo sofre de epilepsia, ja tendo feito tratamento com psiquiatra. Com certeza o funcionario omitiu esta informação quando foi encaminhado ao médico para exame admissional. Levando em consideração o tipo de doença e a função que ele exerce, que tipo de providências pode a empresa adotar. Ressaltando que o funcionario ainda está cumprindo o prazo do Contrato de Experiencia.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 16:49

Irany
Boa tarde

É complicado, a empresa até poderia demiti-lo por justa causa,
em virtude de ter omitido a doença, visto que é incompatível com a função por ele exercida.
Mas se vc não quizer ter dor de cabeça, demita-o e pague as verbas rescisórias, visto ele estarem experiência, ou seja, 13º salário proporcional, férias proporcionais e metade do valor que deveria ser pago até o término do contrato de experiência.

abraço

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 17:00

Concordo com o sr. Osmar, já vi um caso desse, o funcionário até levou a empresa na justiça, mas como a doença era preexistente e ele omitiu no exame, a empresa só pagou as verbas rescisórias mesmo.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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