Cibele, bom dia.
Vou mencionar como eu procedo,
= Mesmo tendo informação de outro empregado, comunico a esse que a empresa vai aguardar 30 dias, e se ele não se apresentar será considerado como Abandono de Emprego, ou justa causa.
Desta forma esse empregado que comunicou irá comunicar a ele.
Agora, faço assim
- Aguardo pelo menos uns 10 dias, depois entro em contato via telefone, e-mail, whatsapp, ou por carta registrada.
- Se mesmo assim o empregado não apresentar ao trabalho, então aguardo os 30 dias por lei, e no 31 dias envio uma carta registrada com confirmação de recebimento mencionando que a empresa aguardara até o dia xx (dou 03 dias uteis) caso não se apresente será considerado como abandono de emprego, justa causa.
Se ele não se apresentar, então faço a rescisão por abandono de emprego, ok..