x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 158

Vale transporte

Marianna Cristina de Oliveira

Marianna Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 09:42

Bom dia ! Sou estagiaria e estou com uma duvida eu tenho a carteirinha estudantil e a empresa a qual eu faço o estagio me paga o vale transporte pela metade ou seja a passagem é 3,80 eles só me dão 1,90 isso esta certo ? Existe uma lei ou algo que comprove isso ?
Na minha visão eles deveriam contar trajetória de casa ao trabalho e não incluir a faculdade pois esse meu cartão e para eu usar para ir para a faculdade .
Me ajudem por favor !

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 11:14

Marianna, a legislação não menciona a obrigatoriedade de a empresa fornecer o vale transporte ao Estagiário.

..........A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio;


Aqui na minha região, tem empresa que não fornece o auxilio transporte ao Estagiário, cabendo a ele(estagiário) arcar com o custo.

Marianna, converse com seu superior, verifique a possibilidade de a empresa fornecer, infelizmente e a legislação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade