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DSR s/ Comissões

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 09:54

Oi Gerald!
O DSR deverá ser recomposto sempre que ocorrer remuneração variável, assim, na ocorrência de comissões, horas extras, adicional noturno, etc.
Chamamos a isto de REFLEXO das verbas variáveis SOBRE o DSR.
Espero ter ajudado.

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 10:40

Oi Gerald!

Verifique no sindicato da classe, porque geralmente o cálculo do DSR sobre comissões é diferenciado das horas extras.

Por exemplo, no meu sindicato todo mês eu tenho como base para o calculo divisão por 25 dias multiplicado pelos domingos e feriados, indiferente se tem mais ou menos dias úteis no mês, mesmo que passe dos 30 dias do mês.
Esse mês de novembro eu tive que dividir por 25 e multiplicar por 7...


Abçs

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