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Escala de porteiro/controlador de acesso

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:32

Uma dúvida: uma pessoa que trabalha das 18h às 6h, como porteiro/controlador de acesso, existe alguma regra prevista em lei quanto a dias de folga?
Meu noivo já chegou a trabalhar 50 dias direto, nesse horário, sem nenhuma folga, sob alegação de que não teriam outro funcionário para cobrir sua folga.
Finalmente, conseguiram outro funcionário, ele conseguiu folgar no dia 21/12, depois folgou no Natal (dias 23, 24 e 25), depois folgou no dia 29/12 e a próxima folga seria em 04/01. Porém, mudaram de posto; começou no novo posto de trabalho no dia 04/01 e já avisaram ontem que não há folga prevista para ele, vai trabalhar direto sabe Deus até quando.
Como fica essa situação? Existe alguma lei que "obrigue" a empresa a fazer uma escala com determinado número de horas de descanso/folga? Ou isso vai de acordo com o empregador?
Eu dou leiga no assunto, mas no meu ver, pelo pouco que leio a respeito, isso foge da lei... Ou não? Afinal sabemos que o trabalho noturno é infinitamente mais desgastante do que o trabalho diurno.
Aguardo orientações. Obrigada por enquanto!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:50

Fabiana, bom dia.
Os trabalhadores com a função de porteiro perfazendo esse horário das 18h00 às 06h00 na maioria trabalha na escala 12x36, ou seja, trabalha doze horas e descansa 36 horas, exemplo

Trabalha na segunda/terça e descansa de ter/quarta, retornando na quarta-feira as 18h00.

Se ele trabalhou 50 dias direto, terá direito a hora extra, mas pra isso precisa consultar um advogado trabalhista que irá fazer os calculos, caso queira ingressar com uma ação na justiça.

Oriente ele a não comentar com ninguém, senão a noticia irá vazar e correrá o risco de ser demitido, ok..

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