Fabiana
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoUma dúvida: uma pessoa que trabalha das 18h às 6h, como porteiro/controlador de acesso, existe alguma regra prevista em lei quanto a dias de folga?
Meu noivo já chegou a trabalhar 50 dias direto, nesse horário, sem nenhuma folga, sob alegação de que não teriam outro funcionário para cobrir sua folga.
Finalmente, conseguiram outro funcionário, ele conseguiu folgar no dia 21/12, depois folgou no Natal (dias 23, 24 e 25), depois folgou no dia 29/12 e a próxima folga seria em 04/01. Porém, mudaram de posto; começou no novo posto de trabalho no dia 04/01 e já avisaram ontem que não há folga prevista para ele, vai trabalhar direto sabe Deus até quando.
Como fica essa situação? Existe alguma lei que "obrigue" a empresa a fazer uma escala com determinado número de horas de descanso/folga? Ou isso vai de acordo com o empregador?
Eu dou leiga no assunto, mas no meu ver, pelo pouco que leio a respeito, isso foge da lei... Ou não? Afinal sabemos que o trabalho noturno é infinitamente mais desgastante do que o trabalho diurno.
Aguardo orientações. Obrigada por enquanto!