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Custo mensal funcionário

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 15:40

Olá pessoal

Estou mensurando o gasto mensal que a empresa tem com um determinado funcionário. Em todas as planilhas de cálculos que encontrei, inclusive umas aqui mesmo no Fórum, onde apresentam encargos e provisões, sempre encontro a provisão mensal de FÉRIAS. Ai que me gerou uma dúvida

Por exemplo:
Funcionario ganha R$ 1.000,00/mês, ai sempre sugerem a seguinte provisão: Provisão mensal de FÉRIAS (R$ 83,33), Provisão 1/3 Férias (R$ 27,78)

Mas por que considerar como custo as férias de um funcionário e fazer a provisão, sendo que no mês que ele recebe as férias é deixado de pagar o salário mensal. Logo, entendo que não entra como um custo na folha, o único valor que aumenta e gera impacto financeiro é o 1/3 de férias que é um ABONO, porém as férias é apenas um ADIANTAMENTO de salário. Diferentemente do 13 salário onde o funcionário recebe como GRATIFICAÇÃO, não tendo desconto desse valor no mês posterior, diferentemente das férias que é um descanso remunerado, onde a empresa apenas ADIANTA o salário do mês, mas quando o funcionário retorna não recebe o valor do salário novamente

Em suma, por que usar férias como um custo para empresa, se ela não é dada como gratificação e sim adiantada apenas? Para que provisionar um valor de 1000,00 para as férias, se nesse mesmo mês já provisionei o salário que é do mesmo valor?
Lembrando que estou falando de custos, não estou falando em questão contábil.

ALguém pode me esclarecer o motivo dessas planilhas sempre aparecer férias como custo EXTRA na folha

No Aguardo

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 16:06

Edson,


Penso que na provisão devemos pensar na demissão do funcionário, se ele for demitido hoje 10/01/2019 e trabalha na empresa desde 02/01/2018
ele vai receber o saldo de férias ( que no meu exemplo é uma férias vencida) mais o saldo de salário de 10 dias, por isso é importante manter a soma da férias na provisão. No meu entendimento.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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