Cristiane, bom dia.
Pelo que menciona ela gozou/descansou ferias coletivas em dezembro de 2017, como tinha menos de um ano de trabalho, inicia-se um novo periodo aquisitivo a partir do primeiro dia de férias, ou seja, a partir de 18.12.2017, ao invés das férias dela vencer sempre em 23 de Outubro, agora passa a vencer em 18 de Dezembro
Vamos lá
de 23.10.2017 à 17.12.2017 = 2 avos, ou seja, 05 dias de direito.
Como já quitou o periodo acima, então ficará assim;
18.12.2017 à 17.12.2018 = 30 dias
Onde a empresa concederá para não pagar em dobro até 30 dias antes do dia 17.12.2019.
Terá direito a 30 dias de férias.
Agora, com relação aos atestado médico, mesmo sendo CID diferente se apresentar atestado dentro de sessenta dias após o retorno, então a empresa não é obrigada a pagar novamente os 15 dias.
1 - atestado Março/2018
2 - atestado Maio/2018 = 15 dias, precisa verificar a data de retorno e a data deste atestado, se esta ou estivesse dentro do 60 dias a empresa era isenta de pagar.
3 - atestado Setembro/2018 = 15 dias, nesse a empresa e(ra)obrigada a pagar os 15 primeiros dias.
www.empresario.com.br
(grande maioria dos atestado não possuem CID, e além disso uma doença pode ter sido por causa de doença anterior, e por isso que não se pode considerar CID igual, quem vai decidir e o médico e o médico perito do INSS).