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periodo aquisitivo x gozo de ferias

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 16:29

boa tarde a todos

tenho um caso de um fucionario cuja admissão foi em 03/03/2003 suas ferias relativas ao periodo 2017/2018 vencida em 03/03/2018 sera gozada no mes de fevereiro de 2019 ,porem resta uma duvida, o periodo de gozo (30 dias)sera de 01/02 até 02/03/2019, um dia ante de completar 24 meses passando a ter direito a ferias em doblo, esta data esta dentro do periodo certo?

grato

FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 16:43

Boa tarde,

Não tem problema, contanto que ele saia e retorne das férias antes de vencer a próxima está tudo certo.

Mas é sempre bom nunca deixar isso acontecer, quando ele voltar de férias já terá direito a mais 30 dias, é bom que ele goze dessas férias dentro de 2019 ainda, para não acontecer de ficar tão em cima novamente.

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