Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistaboa tarde a todos
tenho um caso de um fucionario cuja admissão foi em 03/03/2003 suas ferias relativas ao periodo 2017/2018 vencida em 03/03/2018 sera gozada no mes de fevereiro de 2019 ,porem resta uma duvida, o periodo de gozo (30 dias)sera de 01/02 até 02/03/2019, um dia ante de completar 24 meses passando a ter direito a ferias em doblo, esta data esta dentro do periodo certo?
grato